domingo, 22 de abril de 2012

Como economizar 372 reais por ano?

Uma forma muito simples de economizar quase 400 reais anualmente é abrir uma conta digital. Para quem ainda não conhece, a conta digital é uma modalidade de conta corrente onde todas as movimentações são isentas da cobrança de tarifas, desde que realizadas através de meios eletrônicos (internet, terminal de autoatendimento e celular). Apenas serão cobradas tarifas de transações realizadas no atendimento pessoal, de acordo com as tabelas de tarifas vigentes. A vedação de cobrança de tarifas pelas transações realizadas exclusivamente por meios eletrônicos é regulamentada pela Resolução Bacen 3.919, de 25/11/2010. Quais bancos oferecem contas digitais? Atualmente conheço apenas os produtos oferecidos pelo Banco do Brasil, Bradesco e Itaú. Pode parecer pouco (e ainda é!), mas se pensarmos que esses bancos ocupam,respectivamente, a primeira, segunda e terceira colocação na lista dos bancos com mais correntistas no Brasil, muita gente tem a oportunidade de migrar sua conta corrente para a modalidade digital sem grandes transtornos. A conta virtual oferecida pelo Banco do Brasil é a Conta Digital. A conta do Bradesco é a DigiConta. E a conta oferecida pelo Itaú é a iConta. Baseado na experiência de alguns leitores, escrevi os três capítulos seguintes para explicar como abrir uma conta digital em cada uma dessas instituições: „ Como abrir uma conta digital no Banco do Brasil „ Como abrir uma DigiConta no Bradesco „ Como abrir uma iConta no Itaú Como abrir uma conta digital no Banco do Brasil O que é a conta digital? A conta digital é uma modalidade de conta corrente onde todas as movimentações são isentas da cobrança de tarifas, desde que realizadas através de meios eletrônicos (internet, terminal de autoatendimento e celular). Apenas serão cobradas tarifas de transações realizadas no atendimento pessoal, de acordo com as tabelas de tarifas vigentes. A vedação de cobrança de tarifas pelas transações realizadas exclusivamente por meios eletrônicos é regulamentada pela Resolução Bacen 3.919, de 25/11/2010, que, entre outras coisas, diz que: É vedada (…) a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos. O final do texto deixa claro que os bancos podem cobrar por movimentações realizadas exclusivamente pela internet, exceto nos casos onde o contrato preveja a utilização exclusiva de meios eletrônicos, o que não é o caso da maioria das contas já existentes.