domingo, 22 de abril de 2012
Como economizar 372 reais por ano?
Uma forma muito simples de economizar quase 400 reais anualmente é abrir uma conta
digital. Para quem ainda não conhece, a conta digital é uma modalidade de conta
corrente onde todas as movimentações são isentas da cobrança de tarifas, desde que
realizadas através de meios eletrônicos (internet, terminal de autoatendimento e
celular). Apenas serão cobradas tarifas de transações realizadas no atendimento
pessoal, de acordo com as tabelas de tarifas vigentes.
A vedação de cobrança de tarifas pelas transações realizadas exclusivamente por
meios eletrônicos é regulamentada pela Resolução Bacen 3.919, de 25/11/2010.
Quais bancos oferecem contas digitais?
Atualmente conheço apenas os produtos oferecidos pelo Banco do Brasil, Bradesco
e Itaú. Pode parecer pouco (e ainda é!), mas se pensarmos que esses bancos ocupam,respectivamente, a primeira, segunda e terceira colocação na lista dos bancos
com mais correntistas no Brasil, muita gente tem a oportunidade de migrar sua
conta corrente para a modalidade digital sem grandes transtornos.
A conta virtual oferecida pelo Banco do Brasil é a Conta Digital. A conta do Bradesco
é a DigiConta. E a conta oferecida pelo Itaú é a iConta. Baseado na experiência de
alguns leitores, escrevi os três capítulos seguintes para explicar como abrir uma conta digital em cada uma dessas instituições:
Como abrir uma conta digital no Banco do Brasil
Como abrir uma DigiConta no Bradesco
Como abrir uma iConta no Itaú
Como abrir uma conta digital no Banco do Brasil
O que é a conta digital?
A conta digital é uma modalidade de conta corrente onde todas as movimentações são
isentas da cobrança de tarifas, desde que realizadas através de meios eletrônicos (internet, terminal de autoatendimento e celular). Apenas serão cobradas tarifas de
transações realizadas no atendimento pessoal, de acordo com as tabelas de tarifas
vigentes.
A vedação de cobrança de tarifas pelas transações realizadas exclusivamente por meios
eletrônicos é regulamentada pela Resolução Bacen 3.919, de 25/11/2010, que,
entre outras coisas, diz que:
É vedada (…) a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais
a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a prestação de qualquer
serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar
exclusivamente meios eletrônicos.
O final do texto deixa claro que os bancos podem cobrar por movimentações
realizadas exclusivamente pela internet, exceto nos casos onde o contrato preveja a
utilização exclusiva de meios eletrônicos, o que não é o caso da maioria das contas já existentes.
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