terça-feira, 19 de junho de 2012

Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo

Agora as Prefeituras Pensarão Duas Vezes Antes de Licitar Zonas Azuis Espero ter feito a minha parte na divulgação. TALONÁRIO DE ZONA AZUL Revista Consultor Jurídico O Estado de S. Paulo Dever de Vigilância Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência firmada! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fique ciente!!!! INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes. 
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail.
 Parabens a São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA... Isso vai dar muita dor de cabeça para as Prefeituras !!!